A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) considera que os agentes de tratamento de dados são denominados:
I. encarregado;
II. operador;
III. controlador;
IV. titular.
Considere as seguintes funções:
1. realizar o tratamento de dados pessoais em nome do encarregado;
2. realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
3. atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
4. anotar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Corresponde, corretamente, aos agentes de tratamento de dados pessoais e suas respectivas funções:
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