Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2018, p. 20), a “impessoalidade decorre de
princípio constitucional (Constituição, art. 37) [...]. A redação oficial é elaborada sempre em nome do
serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.”
Observando esse princípio, o tratamento impessoal, nas comunicações oficiais, decorre:
Observando esse princípio, o tratamento impessoal, nas comunicações oficiais, decorre:
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