A frequência mínima de amostragem para o controle da qualidade da água de sistemas de abastecimento na saída do tratamento (frequência por unidade de tratamento) deve ser
semanal em manancial subterrâneo para fluoreto.
a cada 12 horas em manancial superficial para cor.
a cada 2 horas em manancial subterrâneo para pH.
semanal em manancial superficial para cianotoxinas.
mensal em manancial superficial para tri-halometanos.
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