- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Despesa Pública
Ao final do exercício financeiro, determinado Município apresentava crescimento contínuo da despesa com pessoal, existência
de despesas empenhadas e não pagas e necessidade de obtenção de recursos para cumprimento de obrigações já assumidas.
Durante a análise jurídica das alternativas disponíveis, discutiu-se a compatibilidade das medidas propostas com os limites e
condicionamentos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 4.320/1964. Nesse contexto, conclui-se que: