Determinado legitimado ingressou com ação civil pública em face
de uma agência reguladora da União e de uma sociedade
empresária de direito privado que atua como concessionária de
serviço público.
Na petição inicial, argumentou-se, que a agência reguladora, embora tenha competência legal para homologar os reajustes a partir da interpretação dos contratos celebrados, autorizou o aumento de certas tarifas em percentual superior ao índice de inflação do período, o que se mostrava irrazoável e prejudicial aos usuários do serviço.
Argumentou-se ainda que, apesar desse reajuste encontrar amparo no contrato, que se subdividia em inúmeros serviços, com custos avaliados por indicadores distintos, deveria ser reconhecida a nulidade da cláusula que fundamenta tal aumento.
Diante de tal contexto, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que
Na petição inicial, argumentou-se, que a agência reguladora, embora tenha competência legal para homologar os reajustes a partir da interpretação dos contratos celebrados, autorizou o aumento de certas tarifas em percentual superior ao índice de inflação do período, o que se mostrava irrazoável e prejudicial aos usuários do serviço.
Argumentou-se ainda que, apesar desse reajuste encontrar amparo no contrato, que se subdividia em inúmeros serviços, com custos avaliados por indicadores distintos, deveria ser reconhecida a nulidade da cláusula que fundamenta tal aumento.
Diante de tal contexto, o órgão jurisdicional competente observou corretamente que