A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício concedido a trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde, expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites legais.
Os períodos de trabalho em atividades insalubres podem ser contados de forma diferenciada, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de insalubridade.
Um trabalho com exposição a agente nocivo que pode dar direito à aposentadoria especial com 20 anos de trabalho é a