No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo
controle da rotulagem de alimentos, estabeleceu, em 2003, que o rótulo dos alimentos deve
obrigatoriamente declarar a quantidade de gordura trans por porção do produto. Entretanto, a
resolução permite que alimentos que apresentem quantidade de gorduras trans muito pequena por
porção possam ser declarados como isentos de gordura trans (“zero” ou “não contém”). A quantidade
de gordura trans que pode ser declarada como isenta ou “zero” é
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Residência em Nutrição - Saúde Cardiovascular
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