Magna Concursos
3691263 Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FGV
Orgão: MPU

Texto 1

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.

O artigo mencionado no texto 1 estabelece cinco grupos característicos passíveis de tombamento, sendo um deles:
 

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