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Respondida
4293539
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
IDECAN
Orgão:
CamboriúPrev
Provas:
Agente de Contratação
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Licitações
Lei 14.133/2021
Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)
Formalização (arts. 89 ao 95)
Tomando por base o prescrito e regulado apenas na Lei Federal nº 14.133/2021, sobre a inexecução contratual e a aplicação de sanções administrativas, é considerado correto o que se afirma apenas em:
A
A personalidade jurídica jamais poderá ser desconsiderada ainda que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial.
B
A sanção de multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
C
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
D
A sanção de multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa que der causa à inexecução total do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
E
A multa contratual substitui automaticamente as demais sanções administrativas.
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