- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
- Lei 13.709/2018: LGPDSegurança e das Boas Práticas (Arts. 46 ao 51)
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019),
é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso,
EXCETO, dentre outras hipóteses: