- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, sobre as operações de crédito, em relação à contratação, analisar a sentença abaixo:
A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, inclusive quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos (1ª parte). Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na Lei Orçamentária para o exercício seguinte (2ª parte).
A sentença está: