A Resolução do Conselho Nacional de Educação, por
meio da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº
02/2001, institui as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica. Conforme o art. 5º, podem
ser considerados educandos com necessidades
educacionais especiais aqueles que, durante o processo
educacional, apresentarem: