Um arquiteto da Prefeitura de Arraial do Cabo, ao
intervir em um antigo estabelecimento da cidade,
identificou a necessidade de garantir a
acessibilidade no percurso interno da edificação.
Para isso, tornou-se necessária a transposição de
um obstáculo isolado com extensão de 0,80 m, de
modo a permitir a circulação de pessoas usuárias
de cadeira de rodas.
De acordo com a NBR 9050:2020, a largura mínima, em metros, necessária para a transposição desse obstáculo isolado deve ser de:
De acordo com a NBR 9050:2020, a largura mínima, em metros, necessária para a transposição desse obstáculo isolado deve ser de: