No âmbito da União, foi detectada a prática de três condutas que
acarretaram danos para esse ente federativo.
A primeira conduta foi constatada em processo administrativo, consistindo em ilícito civil decorrente de acidente de trânsito.
A segunda conduta foi constatada em processo de tomada de contas especial, instaurada no âmbito do Tribunal de Contas da União, que identificou a prática dolosa e reiterada de desvio de recursos públicos por parte de agente público.
Por fim, a terceira conduta foi constatada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, no qual se apurou que determinados agentes públicos, de maneira dolosa, com o objetivo de beneficiar terceiros, causaram danos ao patrimônio público, o que foi enquadrado como ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Em relação à imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos danos causados pelas três condutas indicadas, é correto afirmar que ela ocorre
A primeira conduta foi constatada em processo administrativo, consistindo em ilícito civil decorrente de acidente de trânsito.
A segunda conduta foi constatada em processo de tomada de contas especial, instaurada no âmbito do Tribunal de Contas da União, que identificou a prática dolosa e reiterada de desvio de recursos públicos por parte de agente público.
Por fim, a terceira conduta foi constatada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, no qual se apurou que determinados agentes públicos, de maneira dolosa, com o objetivo de beneficiar terceiros, causaram danos ao patrimônio público, o que foi enquadrado como ato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992.
Em relação à imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos danos causados pelas três condutas indicadas, é correto afirmar que ela ocorre