O condutor que, ao realizar uma ultrapassagem,
efetua-a pela direita em via de mão dupla e sem visibilidade
suficiente para a manobra, não comete infração se, no momento
da ultrapassagem, o veículo à frente sinalizou claramente a
intenção de convergir à esquerda, justificando a ação pela
necessidade de evitar colisão.