Com base na LDB nº 9.394/1996, alterada pela Lei nº 14.191/2021, referente à educação de surdos, dadas as afirmativas,
I. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos 4 (quatro) anos, na educação infantil, e se estenderá ao longo da vida.
II. A oferta de educação bilíngue será efetivada sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146/2015, que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
III. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas em nível superior.
verifica-se que está/ão correta/s