A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro,
pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem
e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de
associação. O enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, segundo a Lei nº
7.498, de 25 de julho de 1986,