A Comercial Cachoeira do Arari Ltda, que trabalha com a comercialização de abacaxi, em março de 2025,
realizou uma compra de 5.000 unidades de abacaxi a R$ 2,50 cada. Na referida compra, houve a incidência
de 12% de ICMS, gastos com embarque e desembarque do fruto no valor de R$ 400,00, fretes no valor de
R$ 300,00 e um seguro da carga no valor de R$ 500,00. Ainda no mês de março de 2025, ocorreu a venda
de 3.000 unidades daqueles abacaxis, no valor unitário de R$ 6,00 cada, com incidência de ICMS à alíquota
de 20%, PIS à alíquota de 2% e COFINS à alíquota de 3%. Sobre essa venda, ainda houve um gasto de R$
200,00 para entrega dos abacaxis até seu cliente e foi paga uma comissão de R$ 100,00 a seu vendedor.
Considerando-se que a Comercial Cachoeira do Arari Ltda é contribuinte do ICMS, é correto afirmar que os
valores da compra líquida e da receita líquida, respectivamente, no mês de março foram de