No exercício da fiscalização de contratos
administrativos, o controle interno identificou que a
execução contratual ocorreu com alterações
quantitativas superiores aos limites legais, sem a
formalização adequada por termo aditivo e sem
justificativa técnica consistente. Considerando os
princípios da legalidade, da vinculação ao
instrumento convocatório e da segurança jurídica,
conclui-se que a situação: