Considerando os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que
a criação de associações independe de autorização, podendo, em caráter excepcional, haver interferência estatal em seu funcionamento.
as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sem qualquer restrição ou limitação de ordem constitucional.
é plenamente livre, sem qualquer restrição, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão no território nacional.
nem todas as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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