Segundo a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinale a alternativa INCORRETA:
É dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular;
Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido;
A autoridade nacional não poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas.
Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, o controlador ou o operador que deixar de adotar as medidas de segurança previstas na lei.
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