De acordo com a CRFB/1988, com a Lei nº 5.905/1973, com o Decreto nº 94.406/1987, com a Lei nº 14.133/2021 e com as Resoluções COFEN nº 507/2016, nº 564/2017, nº 581/2018, nº 584/2018, nº 609/2019, nº 706/2022, nº 721/2023, nº 769/2024 e nº 782/2025, julgue os itens a seguir.
O Programa de Recuperação Fiscal não permite parcelamento de débitos junto aos Conselhos de Enfermagem.
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