O registro adequado no prontuário é responsabilidade
fundamental do Técnico de Enfermagem, conforme a Lei
nº 7.498/1986 e o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. A documentação deve ser clara, objetiva,
legível, datada, assinada e livre de rasuras ou de
abreviaturas não padronizadas. Todos os achados —
normais e anormais — devem ser registrados, pois a
omissão de informações compromete a continuidade da
assistência e pode ser interpretada como negligência.
Erros de registro devem ser corrigidos com linha única
sobre o erro, seguida da anotação de "erro de registro",
data, hora e assinatura do profissional, nunca com
rasura ou corretivo, conforme diretrizes de
documentação do Ministério da Saúde. Nesse contexto,
qual é a conduta CORRETA que o Técnico de
Enfermagem deve adotar ao registrar as ações de
enfermagem no prontuário do paciente?