Conforme a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida. A internação psiquiátrica, seja ela voluntária, involuntária ou compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Ainda de acordo com a referida lei (art. 7º, parágrafo único), o término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação