4094008
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Franco Rocha - SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Franco Rocha - SP
Provas:
Nos termos do Art. 39, da Lei n.º 10.741/2003 a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos
e semiurbanos, ressalvadas as exceções legais para
serviços seletivos e especiais, é assegurada aos
maiores de: