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4079873 Ano: 2026
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: SELECON
Orgão: EMGEPRON
Provas:

A Norma Regulemantadora nº12 (NR-12) e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, bem como a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas europeias tipo “C” harmonizadas. Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, não acarretem riscos adicionais e dificulte-se a burla. Os componentes de partida, parada, acionamento e controle que compõem a interface de operação das máquinas e equipamentos fabricados a partir de 24 de março de 2012 devem possibilitar a instalação e o funcionamento do sistema de parada de emergência, quando aplicável, conforme itens e subitens do capítulo sobre dispositivos de parada de emergência, desta NR. Além disso, esses componentes devem operar em extrabaixa tensão de até:

 

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