Indicadas a serem tuteladas pelos “princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns” as ações decorrentes, da Política Nacional de Mudanças no Clima, consideram, dentre outras, que “as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima”.
Como rege a Lei nº 12, de 29 de dezembro de 2009, assinale a alternativa que corretamente indica uma das diretrizes estabelecidas no artigo 5º.