O município de Mossoró decidiu alienar um imóvel
público desativado, antiga sede de uma repartição
administrativa, que não mais atende às
necessidades da administração. O bem está
devidamente avaliado e inscrito em patrimônio,
mas, por não ter mais utilidade para os fins
administrativos, o município optou por sua venda.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a
alternativa que apresenta a modalidade de licitação
adequada para a alienação de bens imóveis pelo
poder público.