A motivação dos atos administrativos é um princípio essencial para a legitimidade e para o controle da atuação estatal. Exige-se que toda decisão seja devidamente fundamentada, com a exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a sustentam. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
A convalidação de ato administrativo, por ser tema de ordem pública, prescinde de motivação.
A convalidação de ato administrativo, por ser tema de ordem pública, prescinde de motivação.
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