Determinada ação coletiva discutiu a implementação de
programa constitucional voltado à realização progressiva de
objetivos definidos pelo constituinte. Sustentou-se, em defesa
do ente público, que a ausência de legislação integradora
impediria qualquer consequência jurídica decorrente da norma
constitucional invocada pelos autores. Considerando a teoria da
eficácia das normas constitucionais, a conclusão tecnicamente
adequada corresponde a reconhecer que: