A Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, alterou a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para instituir a
educação bilíngue de surdos como uma modalidade de
educação escolar. Essa mudança representa um marco legal ao
retirar a educação de surdos de uma subcategoria da educação
especial e estabelecê-la com diretrizes próprias, respeitando a
singularidade linguística e cultural desse público.
De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.191/2021 na LDB, a modalidade de educação bilíngue de surdos caracteriza-se por ser oferecida em
De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.191/2021 na LDB, a modalidade de educação bilíngue de surdos caracteriza-se por ser oferecida em