Segundo a NR-10, “as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,
ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos
usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado”. Em relação aos serviços em eletricidade, a
norma estabelece que
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