Um servidor público federal, figurando como
interessado em processo administrativo em
andamento, protocolou pedido de acesso aos autos. O
órgão responsável indeferiu o pedido, invocando
suposto caráter sigiloso do processo durante a sua
tramitação e afirmando que o acesso só seria permitido
após a prolação da decisão final. Com base na Lei n.º
9.784/1999, o procedimento adotado pelo órgão foi