4190927
Ano: 2026
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: MS CONCURSOS
Orgão: Pref. Santana Parnaíba-SP
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Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro,(CTB), ou da legislação complementar, o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo do Capítulo XV e às punições previstas no Capítulo XIX do CTB. Qual a penalidade e medida administrativa para o condutor envolvido em sinistro com vítima, que deixar de prestar ou providenciar socorro à mesma, podendo fazê-lo?