Durante a análise de um ato administrativo que autorizava a contratação de uma empresa para serviços de apoio técnico,
foi identificado que a autoridade signatária possuía competência, mas havia deixado de observar uma formalidade prevista
em regulamento interno. Como o vício não afetava o interesse público nem causava prejuízo a terceiros, a Administração
optou por corrigir o ato, preservando sua validade desde a origem. No âmbito do Direito Administrativo, essa providência
é caracterizada como: