Conselhos de fiscalização profissional e
proteção da sociedade
As profissões são necessárias ao desenvolvimento
de uma sociedade, razão pela qual a Constituição Federal
aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como
um dos fundamentos da República. Elas têm repercussão
social, por isso é necessário proteger a coletividade. É nesse
contexto em que os conselhos de fiscalização profissional se
destacam como entidades que regulamentam, normatizam
e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Embora a Constituição Federal tenha outorgado
à União a competência para legislar e fiscalizar o
exercício profissional, em determinadas profissões essa
função foi delegada aos denominados conselhos de
fiscalização profissional. Como entidades não integrantes
da administração pública, os conselhos de fiscalização
profissional têm autonomia financeira e administrativa, não
recebem subvenções ou repasses financeiros da União e
tampouco estão submetidos à supervisão ministerial.
Dada a sua natureza autárquica, os conselhos têm
personalidade jurídica de direito público e se submetem
aos ditames constitucionais. Os conselhos de fiscalização
profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de
concurso público, são obrigados à realização de processo
licitatório e seus atos são controlados e fiscalizados pelo
TCU.
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel
fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à
segurança e à liberdade da população e só podem cumprir
essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas
jurídicas de direito público. Para o pleno exercício de suas
funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização
profissional devem ter discricionariedade, coercibilidade e
autoexecutoriedade a fim de que se imponham restrições
aos direitos individuais dos profissionais em favor dos
interesses maiores da coletividade. Portanto, cabe à
população e aos profissionais entender e defender o papel
fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na
defesa dos interesses coletivos.
Internet: <cremers.org.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões essa função foi delegada aos denominados conselhos de fiscalização profissional.”, mantendo-se a coerência textual e a correção gramatical, a substituição da conjunção “Embora” por Se bem que demandaria a alteração da forma verbal “tenha outorgado” para outorgara.