- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A Lei nº 9.099/95, em seu Art. 59, dispões que não se admitirá
ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por
esta Lei.
Nesse contexto, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Nesse contexto, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,