No acompanhamento da organização
pedagogica da escola, o Assistente Técnico-Pedagógico
deve observar as incumbências previstas na Lei nº 9.394/1996
-
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. De acordo com a LDB, os estabelecimentos de
ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema
de ensino, terão a incumbência de.