Conforme os princípios da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), regulamentada pela Portaria
nº 2.436/2017, a atenção básica constitui-se como a
porta de entrada preferencial do SUS, podendo,
excepcionalmente, atuar em ações do nível terciário
quando houver articulação intersetorial e necessidade
assistencial imediata, assegurando o acesso direto a
procedimentos de alta complexidade sempre que
identificada a demanda pelo profissional de saúde da
equipe.