Em ação de indenização por danos morais, o réu, devidamente citado, deixou de arguir qualquer vício de competência em sua contestação. Meses depois, o juízo da 1.ª vara cível proferiu sentença de mérito. Inconformado, o réu interpôs apelação, alegando, pela primeira vez, a incompetência absoluta do juízo de origem em razão da matéria, sustentando, ainda, que eventual cláusula contratual de eleição de foro entre as partes seria ineficaz por ausência de instrumento escrito. O tribunal de justiça, ao apreciar o recurso, reconheceu a incompetência absoluta alegada e determinou a remessa dos autos ao juízo competente.
Considerando as regras de competência aplicáveis à situação hipotética apresentada e a disciplina geral da competência no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.
É admissível a arguição de incompetência absoluta pelo réu somente em sede recursal, pois, diferentemente da incompetência relativa — que se sujeita à preclusão caso não alegada em preliminar de contestação —, a incompetência absoluta pode ser suscitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo magistrado.