Determinado servidor titular de cargo efetivo foi acusado de ter se apropriado de bens da repartição pública onde exercia suas
funções e, após regular processo administrativo, sofreu a aplicação de pena de demissão. Doze anos após a aplicação da pena
demissional, foram reveladas provas inequívocas que evidenciavam que a subtração dos bens fora de autoria de outra pessoa,
sem que houvesse participação do servidor demitido. Diante de tais evidências,