Para os fins da Lei n.º 10.101/2000, não se equipara à empresa a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:
mantenha escrituração contábil capaz de observar requisitos e normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis
distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, a administradores ou a empresas vinculadas
destine o seu patrimônio à entidade congênere ou ao poder público, exceto em caso de encerramento de suas atividades
aplique parcialmente os seus recursos em sua atividade institucional e no país
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.