- LicitaçõesLei 14.133/2021Das Licitações (arts. 11 ao 87)Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade (art. 72 ao 75)
Determinado Estado da Federação pretende contratar, sem licitação, uma empresa para realizar estudos técnicos e
modelagem econômico-financeira voltados à estruturação de uma concessão de rodovia estadual. Para tanto, justificou a
inexigibilidade com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, afirmando que a empresa escolhida possui
notória especialização comprovada por relevantes trabalhos anteriores e equipe altamente qualificada. Contudo, verificou-
-se que parte significativa das atividades previstas no contrato seria executada por outra empresa subcontratada, que não
foi mencionada na justificativa inicial da inexigibilidade. Além disso, o objeto inclui também a elaboração de peças de
divulgação institucional do projeto. Diante desse cenário, é correto afirmar que a inexigibilidade é: