Indique “V” para verdadeiro e “F” para falso. De
acordo com a Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
( ) medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
( ) imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
( ) cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
( ) equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
( ) medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
( ) imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
( ) cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
( ) equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;