Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Capítulo XV-DAS INFRAÇÕES, em seu artigo 222:
“Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados” (Brasil, 1997, art. 222).
Com base no referido artigo do CTB, é CORRETO afirmar, com relação à natureza e pontuação da infração de trânsito, que ela é: