A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras
providências.
(L8142 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada, analise o Art. 4º. Após análise, marque a expressão que completa coerentemente o Parágrafo Único.
(L8142 (planalto.gov.br))
Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde. II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990. III - Plano de saúde. IV - Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, _______________________.
(L8142 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada, analise o Art. 4º. Após análise, marque a expressão que completa coerentemente o Parágrafo Único.
(L8142 (planalto.gov.br))
Art. 4º Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde. II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990. III - Plano de saúde. IV - Relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. V - Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento. VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, previsto o prazo de 2 (dois) anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, _______________________.