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4079280 Ano: 2026
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: FGV
Orgão: TJ-PA
Provas:
Mafalda, devedora contumaz, sofre ação de execução em três juízos distintos, sendo os juízos A e B cíveis e o C de competência trabalhista. Visando a dar maior efetividade à execução pretendida, os exequentes titulares das ações em curso nos juízos A e C pretendem a realização de atos concertados entre os juízos para que compartilhem informações sobre provas que demonstrem os rendimentos e movimentações financeiras da executada. Os juízos acolheram o pedido de cooperação e notificaram o juízo B para que participasse do ato e compartilhasse as provas contidas no processo de sua competência. Inconformada com o requerimento, Mafalda interpôs recurso, no qual aduziu:

I. a impossibilidade de inclusão do juízo B na hipótese caso não participe do ato concertado, pois não estaria vinculado ao ato do qual não participou;
II. não ser possível a prática de atos concertados entre juízos de ramos diferentes do Direito, de modo que ambos deveriam rejeitar o requerimento;
III. não haver previsão legal para a prática de ato concertado dessa espécie, cujo pedido deve ser rejeitado.


Pelo exposto, à luz das disposições do CPC e da Resolução CNJ nº 350/2020, é certo que os juízos devem:
 

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