Nos termos do art. 2º da Lei nº 7.377/1985, que
dispõe sobre o exercício da profissão de secretário,
secretário-executivo e técnico em secretariado são
funções distintas, que diferem, respectivamente, nos
seguintes aspectos:
1. Secretário-executivo: curso de graduação.
2. Técnico em secretariado: atuação em nível estratégico e tático.
3. Técnico em secretariado: curso técnico de nível médio.
4. Secretário-executivo: atuação em nível operacional.
Estão corretas as afirmativas:
1. Secretário-executivo: curso de graduação.
2. Técnico em secretariado: atuação em nível estratégico e tático.
3. Técnico em secretariado: curso técnico de nível médio.
4. Secretário-executivo: atuação em nível operacional.
Estão corretas as afirmativas: