De acordo com o Art. 7º da Lei nº 14.230/21, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos oferecerá representação ao:
De acordo com o Art. 7º da Lei nº 14.230/21, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos oferecerá representação ao: