Assevera a Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina) que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e decoro da classe impõe a cada um dos integrantes da Policia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar. A isso chamamos de Ética Policial-Militar. De maneira complementar, assinalamos corretamente apenas o contido em: